CST

 

Os Códigos de Situação Tributária (CST) foram instituídos por meio do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970, e tem como finalidade a identificação padronizada da tributação do ICMS na operação (tributação normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão, etc.), bem como a origem da mercadoria.

 

 

CST - Códigos de Situação Tributária

O CST é composto por três dígitos. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo e o terceiro dígito indicam a tributação da operação em relação ao ICMS.

TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA

0

Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5

1

Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6

2

Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

3

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)

4

Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07

5

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)

6

Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

7

Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

o código 10 é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é regularmente tributada, e há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação.

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

o código 30 é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é isenta ou não tributada, e há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação.

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

o código 60 será utilizado quando o contribuinte emitente do documento fiscal esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação sido recolhido anteriormente, por substituição tributária.

70

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

o código 70 é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação, e há previsão de redução de base de cálculo. A legislação não estipula se a redução de base de cálculo em questão seria em relação à operação própria ou em relação à substituição tributária. Desta forma, entende-se que, tanto em um quanto em outro caso, havendo previsão de redução de base de cálculo, será utilizado o código 70.

90

Outras

o código 90 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores.

 

 

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Supra Consultoria Ronald Captein

Suprafiscal@gmail.com

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