Portaria SUTRI Nº 127 DE 18/10/2011 (Estadual - Minas Gerais)

24-10-2011 11:05

Data D.O.: 19/10/2011

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido do seguinte item:

 

"

 

143

Santalmas Representações e Comércio Ltda.

367.742094-0038

 Juiz de Fora

 

 

"(NR).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 18 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

 

Superintendente de Tributação - em exercício

 


 

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