Processo SUTRI Nº 128 DE 20/10/2011 (Estadual - Minas Gerais)

24-10-2011 11:08

Data D.O.: 21/10/2011

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

144

Cirúrgica Central Ltda.

367.024466-0027

Juiz de Fora

145

Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda.

062.391237-0000

Belo Horizonte

"(NR).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2011.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 20 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

 

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