CÓDIGOS SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

Tabela II

Código Da Situação Tributária Referente Ao Pis/Pasep (Cst-Pis)

Código

Descrição

01

Operação Tributável com Alíquota Básica

02

Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03

Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04

Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05

Operação Tributável por Substituição Tributária

06

Operação Tributável a Alíquota Zero

07

Operação Isenta da Contribuição

08

Operação sem Incidência da Contribuição

09

Operação com Suspensão da Contribuição

49

Outras Operações de Saída

50

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

52

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

60

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

67

Crédito Presumido - Outras Operações

70

Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71

Operação de Aquisição com Isenção

72

Operação de Aquisição com Suspensão

73

Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74

Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75

Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98

Outras Operações de Entrada

99

Outras Operações

Tabela III

Código da Situação Tributária Referente à Cofins (Cst-Cofins)

Código

Descrição

01

Operação Tributável com Alíquota Básica

02

Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03

Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04

Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05

Operação Tributável por Substituição Tributária

06

Operação Tributável a Alíquota Zero

07

Operação Isenta da Contribuição

08

Operação sem Incidência da Contribuição

09

Operação com Suspensão da Contribuição

49

Outras Operações de Saída

50

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

52

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

60

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

67

Crédito Presumido - Outras Operações

70

Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71

Operação de Aquisição com Isenção

72

Operação de Aquisição com Suspensão

73

Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74

Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75

Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98

Outras Operações de Entrada

99

Outras Operações

4.3.5 - Tabela Código de Contribuição Social Apurada

Código

Descrição

01

Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica

02

Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas

03

Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto

04

Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária

31

Contribuição apurada por substituição tributária

32

Contribuição apurada por substituição tributária - Vendas à Zona Franca de Manaus

51

Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica

52

Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas

53

Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto

54

Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica - Atividade Imobiliária

71

Contribuição apurada de SCP - Incidência Não Cumulativa

72

Contribuição apurada de SCP - Incidência Cumulativa

99

Contribuição para o PIS/Pasep - Folha de Salários

OBS: A ser utilizada na codificação dos tipos de contribuição apurada no período, no caso de ser preenchido registro de apuração da contribuição, ou de ajustes, no Bloco M

4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito

Código

Descrição

CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO - Grupo 100

101

Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Alíquota Básica

102

Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Alíquotas Diferenciadas

103

Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Alíquota por Unidade de Produto

104

Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Estoque de Abertura

105

Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Aquisição Embalagens para revenda

106

Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Presumido da Agroindústria

108

Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação

109

Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Atividade Imobiliária

199

Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Outros

CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO - Grupo 200

201

Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Alíquota Básica

202

Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Alíquotas Diferenciadas

203

Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Alíquota por Unidade de Produto

204

Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Estoque de Abertura

205

Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Aquisição Embalagens para revenda

206

Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Presumido da Agroindústria

208

Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Importação

299

Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno - Outros

CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Grupo 300

301

Crédito vinculado à receita de exportação - Alíquota Básica

302

Crédito vinculado à receita de exportação - Alíquotas Diferenciadas

303

Crédito vinculado à receita de exportação - Alíquota por Unidade de Produto

304

Crédito vinculado à receita de exportação - Estoque de Abertura

305

Crédito vinculado à receita de exportação - Aquisição Embalagens para revenda

306

Crédito vinculado à receita de exportação - Presumido da Agroindústria

307

Crédito vinculado à receita de exportação - Presumido da Agroindústria - Passível de Compensação e/ou Ressarcimento

308

Crédito vinculado à receita de exportação - Importação

399

Crédito vinculado à receita de exportação - Outros

OBS: A ser utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1

4.3.7 - Tabela Base de Cálculo do Crédito:

Código

Descrição

01

Aquisição de bens para revenda

02

Aquisição de bens utilizados como insumo

03

Aquisição de serviços utilizados como insumo

04

Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor

05

Aluguéis de prédios

06

Aluguéis de máquinas e equipamentos

07

Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda

08

Contraprestações de arrendamento mercantil

09

Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação).

10

Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição).

11

Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis

12

Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa

13

Outras Operações com Direito a Crédito

14

Atividade de Transporte de Cargas - Subcontratação

15

Atividade Imobiliária - Custo Incorrido de Unidade Imobiliária

16

Atividade Imobiliária - Custo Orçado de unidade não concluída

17

Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme.

18

Estoque de abertura de bens

OBS: A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de escrituração de registros referentes a documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos).

4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos

Código

Descrição

01

Ajuste Oriundo de Ação Judicial

02

Ajuste Oriundo de Processo Administrativo

03

Ajuste Oriundo da Legislação Tributária

04

Ajuste Oriundo Especificamente do RTT

05

Ajuste Oriundo de Outras Situações

06

Estorno

4.3.9 - Tabela Código de Utilização de Créditos

Código

Descrição

01

Desconto da Contribuição Social Apurada

11

Compensação

21

Ressarcimento

31

Transferência

41

Outros

OBS: A ser utilizada no Registro de Utilização de Créditos, no Bloco 1.

Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04):

Código

Descrição do Produto

NCM

Alíquotas

PIS

%

Alíquotas

COFINS

%

Início de Escrituração

Mês/Ano

Término de Escrituração

Mês/Ano

100

COMBUSTÍVEIS

  

 

 

 

 

101

Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação

2710.11.59

5,08

23,44

01/2011

 

102

 Óleo Diesel

2710.19.51

4,21

19,42

01/2011

 

103

Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP

2711.19.10

10,20

47,40

01/2011

 

104

Querosene de Aviação

2710.19.11

5,00

23,20

01/2011

 

105

Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas

 

5,08

23,44

01/2011

 

106

Correntes Destinadas à Formulação de Óleo Diesel

 

4,21

 

19,42

 

01/2011

 

 

107

Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel

 

5,08

23,44

01/2011

 

108

Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel

 

4,21

19,42

01/2011

 

109

Biodiesel

 

6,15

28,32

01/2011

 

110

Nafta Petroquímica Destinada às Centrais Petroquímicas

 

1,00

4,60

01/2011

 

111

Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria - HLR - Hidrocarbonetos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno e Propeno

 

1,00

4,60

01/2011

 

112

Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador.

 

1,50

6,90

01/2011

 

113

Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista.

 

3,75

17,25

01/2011

 

200

FÁRMACOS E PERFUMARIAS

 

 

 

 

 

201

Produtos Farmacêuticos

1 - Posições:

30.01, 30.03 (exceto no código 3003.90.56), 30.04 (exceto no código 3004.90.46);

2 - Itens:

3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2; e

3 - Códigos:

3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00.

2,10

9,90

01/2011

 

202

Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal.

1 - Posições:

33.03 a 33.07;

2- Códigos:

3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00.

2,20

10,30

01/2011

 

300

VEICULOS, MAQUINAS E AUTOPEÇAS

 

 

 

 

 

301

Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas

84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06

2,00

9,60

01/2011

 

302

Autopeças - Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores

Anexos I e II da Lei nº 10.485/02

2,30

10,80

01/2011

 

303

Autopeças - Vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças

Anexos I e II da Lei nº 10.485/02

1,65

7,60

01/2011

 

304

Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras-de-Ar)

40.11 e 40.13

2,00

9,50

01/2011

 

400

BEBIDAS FRIAS

 

 

 

 

 

401

Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais

 

3,50

16,65

01/2011

 

402

Águas Minerais Naturais, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas

 

3,50

16,65

01/2011

 

403

Refrigerantes

 

3,50

16,65

01/2011

 

404

Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante

 

3,50

16,65

01/2011

 

405

Refrescos, Isotônicos e Energéticos

 

3,50

16,65

01/2011

 

406

Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool

 

3,50

16,65

01/2011

 

407

Chope e Cervejas de Malte Quando Vendidas a Granel

 

3,50

16,65

01/2011

 

OBS: Legislação de Referência:

1. Grupo 100 - Combustíveis e Álcool:

Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;

Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;

Códigos 107, 108, 109, 110 e 111:

Códigos 112 e 113: Art. 2º da Lei nº 9.718/98.

2. Grupo 200 - Medicamentos e Artigos de Perfumaria:

Código 201: Inciso I, "a", do art. 1º da Lei nº 10.147/00;

Código 202: Inciso I, "b", do art. 1º da Lei nº 10.147/00.

3. Grupo 300 - Veículos, Autopeças e Pneus:

Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02;

Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;

Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;

Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02.

4. Grupo 400 - Bebidas Frias:

Códigos 401 a 407: Inciso I, "a", do art. 1º da Lei nº 10.147/00;

Código 202: Inciso I, "b", do art. 1º da Lei nº 10.147/00.

Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04):

Código

Descrição do Produto

NCM

Unidade de Medida

Alíquotas

PIS

%

Alíquotas

COFINS

%

Início de Escrituração

Mês/Ano

Término de Escrituração

Mês/Ano

100

COMBUSTÍVEIS

 

 

 

 

 

 

101

Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação

2710.11.59

Metro Cúbico

46,5800

215,0200

01/2011

 

102

Óleo Diesel

2710.19.51

Metro Cúbico

26,3600

121,6400

01/2011

 

103

Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP

2711.19.10

Tonelada

29,8500

137,8500

01/2011

 

104

Querosene de Aviação

2710.19.11

Metro Cúbico

12,6900

58,5100

01/2011

 

105 Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas  

Metro Cúbico

46,5800

215,0200

01/2011

 

 

106

Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel

 

Metro Cúbico

26,3600

121,6400

01/2011

 

107

Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel

 

Metro Cúbico

46,5800

215,0200

01/2011

 

108

Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel

 

Metro Cúbico

26,3600

121,6400

01/2011

 

110

Biodiesel

 

Metro Cúbico

31,75

146,20

01/2011

 

111

Biodiesel de Matérias-Primas Produzidas nas Regiões Norte, Nordeste e Semi-Árido

 

Metro Cúbico

27,0300

124,4700

01/2011

 

112

Biodiesel de Matérias-Primas Adquiridas de Agricultor Familiar Enquadrado no PRONAF

 

Metro Cúbico

12,4900

57,5300

01/2011

 

113

Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Produtor ou Importador

 

Metro Cúbico

8,57

39,43

01/2011

 

 

Álcool, Inclusive para Fins Carburantes - Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista

 

Metro Cúbico

21,43

98,57

01/2011

 

200

EMBALAGENS DE BEBIDAS FRIAS

 

 

 

 

 

 

201

Embalagens de Vidro não Retornáveis para Refrigerantes ou Cervejas

7010.90.21

Litro

0,0162

0,0748

01/2011

 

202

Embalagens de Vidro Retornáveis para Refrigerantes ou Cervejas

7010.90.21

Litro

0,1617

0,7480

01/2011

 

203

Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de Envasamento Inferior a 10 Litros

3923.30.00

Litro

0,0094

0,0431

01/2011

 

204

Garrafas e Garrafões com Capacidade Nominal de Envasamento Igual ou Superior a 10 Litros

3923.30.00

Litro

0,0046

0,0212

01/2011

 

205

Lata de Aço para Refrigerantes, Cervejas sem Álcool ou Água

7310.21.10

Litro

0,0094

0,0431

01/2011

  

206

Lata de Aço para Cervejas de Malte

7310.21.10

Litro

0,0162

0,0748

01/2011

 

207

Lata de Alumínio para Refrigerantes, Cervejas sem Álcool ou Água

7612.90.19

Litro

0,0094

0,0431

01/2011

 

208

Lata de Alumínio para Cervejas de Malte

7612.90.19

Litro

0,0162

0,0748

01/2011

 

209

Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura de até 30 g

3923.30.00 Ex 01

Unidade

0,0056

0,0259

01/2011

 

210

Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 30 até 42 g

3923.30.00 Ex 01

Unidade

0,0140

0,0647

01/2011

 

211

Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g

3923.30.00 Ex 01

Unidade

0,0234

0,1078

01/2011

 

212

Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g

3923.30.00 Ex 01

Unidade

0,0187

0,0862

01/2011

 

300

BEBIDAS FRIAS

 

 

 

 

 

 

310

Categoria 41 - REFRI - Água Mineral Artificial

 

 

 

 

 

 

311

Águas Minerais Artificiais - Todas as Embalagens

 

Litro

0,0114

0,0542

01/2011

 

312

Águas Gaseificadas Artificiais - Todas as Embalagens

 

Litro

0,0114

0,0542

01/2011

 

320

Categoria 42 - REFRI - Água Mineral Natural, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas

 

 

 

 

 

 

321

Águas Minerais Naturais Envasadas em Embalagens de Capacidade até 10 Litros

 

Litro

0,0114

0,0542

01/2011

 

322

Águas Minerais Naturais Envasadas em Embalagens de Capacidade Acima de 10 Litros

 

Litro

0,0021

0,0098

01/2011

 

 

Categoria 43 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico

 

 

 

 

 

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 01

 

Litro

0,0100

0,0476

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 02

 

Litro

0,0107

0,0508

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 03

 

Litro

0,0112

0,0535

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 04

 

Litro

0,0118

0,0562

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 05

 

Litro

0,0124

0,0591

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 06

 

Litro

0,0130

0,0620

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 07

 

Litro

0,0137

0,0650

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 08

 

Litro

0,0141

0,0672

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 09

 

Litro

0,0151

0,0718

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 10

 

Litro

0,0158

0,0753

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 11

 

Litro

0,0166

0,0791

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 12

 

Litro

0,0174

0,0829

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 13

 

Litro

0,0183

0,0873

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 14

 

Litro

0,0188

0,0895

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 16

 

Litro

0,0213

0,1015

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 18

 

Litro

0,0229

0,1091

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 20

 

Litro

0,0261

0,1243

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 23

 

Litro

0,0298

0,1420

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 25

 

Litro

0,0324

0,1542

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico - Grupo 29

 

Litro

0,0403

0,1920

01/2011

 

 

Categoria 44 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em Lata

 

 

 

 

 

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 01

 

Litro

0,0172

0,0818

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 02

 

Litro

0,0184

0,0877

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 03

 

Litro

0,0194

0,0925

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 04

 

Litro

0,0207

0,0985

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 05

 

Litro

0,0214

0,1018

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 06

 

Litro

0,0223

0,1063

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 07

 

Litro

0,0235

0,1120

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 08

 

Litro

0,0251

0,1193

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 09

 

Litro

0,0258

0,1228

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 10

 

Litro

0,0270

0,1286

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 11

 

Litro

0,0281

0,1340

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Lata - Grupo 14

 

Litro

0,0337

0,1604

01/2011

 

 

Categoria 45 - REFRI - Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas

 

 

 

 

 

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 01

 

Litro

0,0096

0,0455

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 02

 

Litro

0,0102

0,0484

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 03

 

Litro

0,0107

0,0510

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 04

 

Litro

0,0112

0,0534

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 05

 

Litro

0,0119

0,0566

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 06

 

Litro

0,0125

0,0597

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 07

 

Litro

0,0130

0,0619

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 08

 

Litro

0,0137

0,0651

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 09

 

Litro

0,0142

0,0678

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 10

 

Litro

0,0150

0,0716

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 11

 

Litro

0,0158

0,0753

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 12

 

Litro

0,0165

0,0784

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 13

 

Litro

0,0170

0,0811

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 14

 

Litro

0,0186

0,0887

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 15

 

Litro

0,0194

0,0923

01/2011

 

 

Águas e Refrigerantes, em Vidro e Outras Embalagens Não Especificadas - Grupo 16

 

Litro

0,0203

0,0968

01/2011

 

OBS: Legislação de Referência:

1. Grupo 100 - Combustíveis e Álcool:

Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;

Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;

Códigos 107, 108, 109, 110 e 111:

Códigos 112 e 113: Art. 2º da Lei nº 9.718/98.

2. Grupo 200- Embalagens de bebidas Frias:

Todos os códigos: Art. 51 da Lei nº 10.833/03.

3. Grupo 300 - Bebidas Frias:

Todos os códigos: Art. 58-J da Lei nº 10.833/03 e Decretos nº 6.707/08 e 6.904/09.

Tabela 4.3.12 - Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05):

Código

Descrição do Produto

NCM

Alíquotas

PIS

%

Alíquotas

COFINS

%

Início de Escrituração

Mês/Ano

Término de Escrituração

Mês/Ano

100

CIGARROS

 

  

  

  

  

101

Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos

24.02

0,65% X

(PVV x 3,42)

3% x

(PVV x 2,9169)

01/2011

 

200

MOTOCICLETAS

 

 

 

 

 

201

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais

87.11

0,65

3,0

01/2011

 

300

MAQUINAS AGRICOLAS AUTOPROPULSADAS

 

 

 

 

 

301

Semeadores, plantadores e transplantadores

84.32.30

0,65

3,0

01/2011

 

400

VENDAS DE PRODUTOS MONOFÁSICOS À ZFM

 

 

 

 

 

401

Álcool, inclusive para fins carburantes - Vendas por Produtor/Importador

 

Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 

402

Álcool, inclusive para fins carburantes - Vendas por Distribuidor

 

Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 

403

Gasolinas, Óleo Dieses e GLP

 

Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 

404

Veiculos

 

Tabela 4.3.10

Tabela 4.3.10

01/2011

 

405

Autopeças

 

Tabela 4.3.10

Tabela 4.3.10

01/2011

 

406

Pneus

 

Tabela 4.3.10

Tabela 4.3.10

01/2011

 

407

Bebidas Frias

 

Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 

408

Embalagens para bebidas Frias

 

Tabela 4.3.11

Tabela 4.3.11

01/2011

 

OBS: Legislação de Referência:

1. Grupo 100 - Cigarros:

Código 101: art. 3º da Lei Complementar nº 70 de 1991; art. 5º da Lei nº 9.715 de 1998; art. 62 da Lei nº 11.196 de 2005.

2. Grupo 200 - Motocicletas:

Código 201: Art. 43 da MP nº 2.135-35, de 2001.

3. Grupo 300 - Veículos, Autopeças e Pneus:

Código 301: Art. 43 da MP nº 2.135-35, de 2001.

4. Grupo 400 - Vendas á Zona Franca de Manaus:

Códigos 401 e 402: Art. 64 da Lei nº 11.196/05;

Códigos 403 e 408: Art. 65 da Lei nº 11.196/05.

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