Portaria SUTRI Nº 95 DE 16/06/2011 (Estadual - Minas Gerais)

28-06-2011 15:00

 

Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética e com água mineral ou potável, no período de 1º a 31 de julho de 2011.

 

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética e com água mineral ou potável, no período de 1º a 31 de julho de 2011, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes:

 

I - dos Anexos I, II e III da Portaria SUTRI nº 75, de 22 de dezembro de 2010, relativamente às operações com cerveja e chope;

 

II - dos Anexos I, II e III da Portaria SUTRI nº 76, de 22 de dezembro de 2010, relativamente às operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética;

 

III - do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 77, de 22 de dezembro de 2010, relativamente às operações com água mineral ou potável.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 16 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

 

Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

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