Resolução CAMEX Nº 41 DE 14/06/2011 (Federal)

15-06-2011 11:20

 

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e conforme o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

 

Resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º. Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 3.000 (três mil) toneladas e por um período de 3 (três) meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do Ex 001 classificado no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir indicado:

 

NCM

Descrição

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

Ex 001 - Linear alquilbenzeno

 

Art. 2º. A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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