ESPED FISCAL
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) A EFD é obrigatoria, desde de
É um arquivo digital, com validade 1° de janeiro de 2009, para todos
jurídica, formando um conjunto de os contribuintes do imposto sobre
escriturações de documentos fiscais sobre operações relativas à circulação
e outras informações de interesse de mercadorias e sobre prestação de
dos fiscos das unidades fiscais, bem serviços de transporte interestadual
como registros de apuraçõa de e comunicação (ICMS) E O (IPI)
impostos referentes às operações A Escrituração do documento
e prestações praticadas pelo controle de Crédito de ICMS do ativo
contribuinte. A EFD contém: permanente (CIAP) è obrigatória
desde 1° de janeiro 2011.
I - Livro Registro de Entrada. Contudo, as adiministrações
II - Livro Regsitro de Saídas tributárias dispensaram muitos
III - Livros de Inventário contribuintes desta obrigação
IV - Livros de Apuração do IPI Na pratica, cerca de 30 mil
V - Livros de Apuração do ICMS empresas, escolhidas diretamente
VI - Documentos Controle de Crédito pelo fisco, participaram deo SPED
de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) Fiscal desde o inicio, em 2009
Em 2010, os estados adotaram
critérios próprios para inclusão de
O SPED Fiscal representa uma novos contribuintes na EFD.
evolução natural do SINTEGRA, de Em 2011 há uma tendência
forma a substitui-lo gradativamente clara de massificação desta
por um conjunto bem mais obrigatoriedade em quase todas as
abrangente e detalhado de unidades da federação. Apenas DF
informações. Além disso é assinado e Pernanbuco estão fora do projeto.
com certificado digital, o que confere
validade jurídica, para todos os fins,
dos dados enviados.
LISTA DE OBRIGADOS À EFD - MG – 2009/2010/2011
Guia Prático EFD – Versão 2.0.7
Atualização: Dezembro 2011
Contacto
Ronald Captein
Suprafiscal@gmail.com