CT-e

 

Documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte.
Instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 (de 25/10/2007) e especificado tecnicamente pelo Ato COTEPE 08/08 (publicado em Abril/2008), substitui os seguintes documentos:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9;
Conhecimento Aéreo - modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

A emissão desse tipo de documento ainda não é obrigatória em Minas Gerais, sendo, portanto, apenas facultado seu uso pelos emitentes dos documentos acima mencionados.

O CT-e pode ser emitido através de aplicativo desenvolvido pelo próprio contribuinte emissor ou por terceiros. Está sendo tratada no ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários) a construção de um aplicativo emissor de CT-e gratuito, assim como foi disponibilizado para emissão da NF-e.

Manual de Integração Contribuinte - Versão 1.0.3 de - 04/08/09 (PDF)

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Supra Consultoria Ronald Captein

Suprafiscal@gmail.com

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