Decreto Nº 45597 DE 06/05/2011 (Estadual - Minas Gerais)

11-05-2011 08:30

 

Data D.O.: 07/05/2011

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 5º, alínea “e”, do art. 6º, no art. 9º e no art. 12, inciso I, alíneas “b” e “b.3”, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 81, com a seguinte redação:

 

"

 

81

Saída de pó de aciaria elétrica, classificado na subposição 2619.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), promovida por indústria siderúrgica com destino a estabelecimento industrial.

 

(NR)"

 

Art. 2º. O art. 423 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

 

"Art. 423. .....

 

III - não se aplica à entrada decorrente de retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda de contribuinte signatário de Protocolo firmado com o Estado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação." (NR)

 

Art. 3º. O Anexo XII do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - na Parte 1:

 

"

 

8

 BULLDOZERS E TRATORES DE LAGARTA; NIVELADORES

 

8.1

Bulldozers de lagartas.

8429.11

8.2

Tratores de lagartas.

8701.30.00

8.3

Motonivelador.

8429.20

8.4

Plaina niveladora de levantamento hidráulico.

8430.69.90

(...)

(...)

(...)

 

";

 

II - na Parte 2:

 

"

 

12

(...)

(...)

12.5

 Outras carregadoras-transportadoras.

8429.51.19

(...)

(...)

(...)

 

" (NR)

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

 

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima

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