Decreto Nº 45617 DE 08/06/2011 (Estadual - Minas Gerais)

13-06-2011 20:14

 

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 34, caput, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 9º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 46. .....

 

§ 9º O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 4634-6/01 e 4634-6/02, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2011, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Leonardo Maurício Colombini Lima

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