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CFOP

elecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”. 1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a merc

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Operações com material de uso e consumo - Roteiro de Procedimentos

Supra Consultoria Página inicial Mapa do site Imprimir RSS Operações com material de uso e consumo - Roteiro de Procedimentos 08-11-2012 17:40   Introdução Os estabelecimentos, no cumprimento de suas funções, seja de uma empresa comercial, o

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Não-incidência Operações amparadas pelo benefício

 RICMS-MG/2002 , Anexo I , item 89. ( RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 5º , XII na redação dada pelo Decreto nº 44.781/2008 )   2.11 Material de uso e consumo A saída, em operação interna, de material de uso ou de consumo de um es

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Atos do CONFAZ implementados na legislação tributária

nas operações com medicamentos. Dec. nº 45.608 de 26/05/2011 Protocolo ICMS 177/09 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. (RS) Protocolo ICMS 197/09 Dispõe sobre a substituição tributária nas opera

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Aplicação, Apuração e Emissão

s que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem; e) às operações que destinem mercadorias relacionadas nos itens 18, 19, 20

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Zona Franca de Manaus

Supra Consultoria Página inicial Mapa do site Imprimir RSS Zona Franca de Manaus   Introdução Desde a edição da Medida Provisória nº 2.037-25/2000, o tratamento tributário aplicável ao PIS/PASEP e à COFINS, nos negócios envolvendo a Zona

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Lucro Presumido

própria, da revenda de mercadorias, do transporte de cargas, da industrialização de produtos em que a matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização, da atividade

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PIS/COFINS - Forma de incidência cumulativa

ricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro 15.3 Fabricação de calçados 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material 29.4 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores 31.0 Fabricação de m

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Contacto

Supra Consultoria Ronald Captein

Suprafiscal@gmail.com

UNIDADES FISCAIS REFERENCIAIS

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