CST
Os Códigos de Situação Tributária (CST) foram instituídos por meio do Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970, e tem como finalidade a identificação padronizada da tributação do ICMS na operação (tributação normal, substituição tributária, isenção, redução da base de cálculo, diferimento, suspensão, etc.), bem como a origem da mercadoria.
CST - Códigos de Situação Tributária |
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O CST é composto por três dígitos. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo e o terceiro dígito indicam a tributação da operação em relação ao ICMS. |
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TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA |
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0 |
Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 |
1 |
Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 |
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) |
4 |
Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
5 |
Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) |
6 |
Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX |
7 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX |
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
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10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
o código 10 é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é regularmente tributada, e há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação. |
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30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
o código 30 é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando a operação própria é isenta ou não tributada, e há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação. |
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60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
o código 60 será utilizado quando o contribuinte emitente do documento fiscal esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação sido recolhido anteriormente, por substituição tributária. |
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70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
o código 70 é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação, e há previsão de redução de base de cálculo. A legislação não estipula se a redução de base de cálculo em questão seria em relação à operação própria ou em relação à substituição tributária. Desta forma, entende-se que, tanto em um quanto em outro caso, havendo previsão de redução de base de cálculo, será utilizado o código 70. |
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90 |
Outras |
o código 90 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. |
Contacto
Ronald Captein
Suprafiscal@gmail.com